Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Comentários ao artigo 121 do código penal

Comentários ao Artigo 121 do código penal



Desde as mais remotas épocas o homem procurou proteger o seu

maior bem que é a vida. Em tal mister agiu sempre impondo penas àqueles que se sentissem no direito de matar o próximo, com sanções variando

conforme a região e fase porque passava a humanidade, quando o agente

podia ser castigado com o exílio, confisco, decapitação etc.

Todo indivíduo tem o direito à vida, de gozá-la e desfrutá-la, incumbindo ao Estado o dever de protegê-la, sendo ela de importantíssima

relevância, a ponto de tratar-se de um dos direitos indisponíveis do homem. Objetiva-se através da tutela estatal não só a proteção como também a preservação do ser humano, haja vista que a vida, além de ser um

bem jurídico individual, tem inestimável valor social junto a todo povo

politicamente organizado.

O sujeito ativo é sempre o ser humano. Sujeito passivo é o ser humano vivo, desde o início de sua vida até seu final. Para a maioria dos

autores, a vida começa quando o parto tem início, com as dores que a

curtos intervalos conduzem ao desprendimento do feto, porém, alguns

exigem que tenha o feto sido expulso do útero, mesmo que parcialmente.

Dificuldade enorme existe para se definir o momento e em que circunstâncias o indivíduo deixa de ter vida, principalmente face à possibilidade

de manter-se a respiração e a circulação do sangue artificialmente. Em

vista disso, “os especialistas têm afirmado que por morte deve entender-

se a morte cerebral, que é a cessação de toda atividade elétrica cerebral,

espontânea ou provocada, por determinado lapso de tempo”.

O homicídio tem uma das formas legais mais simples para definir

a conduta incriminada. Sob a expressão, matar alguém, o art. 121 do CP

tipifica o delito, enquadrando-se o tipo na ação e na omissão. Na conduta

positiva, o agente executa a ação (dispara um tiro no desafeto), enquanto

que na conduta omissiva, não pratica a ação que tinha o dever jurídico de

executar (o salva-vidas que propositadamente deixa a vítima perecer afogada). Os motivos do homicídio podem ser os mais diversos, desde aqueles que excluem a ilicitude do fato (CP, art. 23), até aqueles que qualificam o delito (art. 121, § 2°, incisos I e II).

Meios de execução podem ser diretos, indiretos, materiais e morais. O meio direto ocorre quando o agente pratica o ato que causa a morte da vítima, o indireto quando propicia a sua morte.

Diz-se meio material quando o agente atinge diretamente o organismo da vítima, e moral quando fere seus sentimentos. Os meios de se

buscar a execução de um homicídio podem ser desde aqueles que não

geram relevância para o direito, até aqueles que, face

às circunstâncias qualificadoras, ocasionam aumento da pena (CP, art.

121, § 2°, inc. III).

Também é importante para o Direito o modo como o agente comete o homicídio, uma vez que a lei pune mais severamente aqueles crimes praticados em circunstâncias (modo) que impossibilitam qualquer

ação da vítima para impedir o evento (CP, art. 121, § 2°, inc. IV), seja

para esboçar qualquer tipo de defesa, seja para empreender fuga.

A finalidade com que o agente pratica o crime tem relevância para o Direito Penal, em vista de que a lei pinçou as hipóteses de comportamento com maior reprovabilidade social, ligadas ao fim de agir do criminoso, relacionando-as como circunstâncias que qualificam o delito.(CP, art. 121, § 2°, inc. V).

Relativamente aos motivos e aos meios de execução do homicídio, bem como à finalidade para a qual foi cometido, é de se ressaltar que aquelas não relacionadas dentre as circunstâncias qualificadoras elencadas no § 2° do art. 121 do CP funcionarão todas para configurar o crime

no seu tipo fundamental, qual seja, o homicídio simples.



Tipo Subjetivo



O dolo do homicídio é a vontade consciente de eliminar uma vida humana, ou seja, de matar (animus necandi), não se exigindo nenhum fim especial. A finalidade ou motivo determinante do crime pode, eventualmente, constituir uma qualificadora ou uma causa de diminuição de pena.

Admite-se perfeitamente homicídio com dolo eventual, reconhecido pela jurisprudência em vários casos como roleta-russa, na conduta dos motoristas que se envolvem em corridas de automóveis em vias publicas (“rachas”), causando a morte de alguém que os acompanham ou assistem a essas irresponsáveis competições, etc.



Consumação e Tentativa



O homicídio é um crime material e se consuma com a morte da vitima. Assim sendo, diagnosticar-se-á a morte após a cessação do funcionamento cerebral, circulatório e respiratório. Considerando-se ainda que a morte é a desintegração irreversível da personalidade.

A prova do homicídio é fornecida pelo laudo de exame de corpo de delito(necroscópico).

Admite o homicídio a tentativa quando, iniciada a execução com o ataque ao bem jurídico vida, não se verifica a ocorrência morte por circunstâncias alheias à vontade do agente. Como não se pode penetrar no foro intimo do agente, a demonstração de que houve vontade de matar e não a de apenas ferir deve ser deduzida indiretamente de conjecturas ou circunstâncias alheias.

A distinção entre a tentativa de homicídio e o delito de lesões corporais é dada apenas pelo elemento subjetivo, ou seja, pela existência ou não de animus necandi, embora este possa ser deduzido por circunstâncias objetivas.



HOMICÍDIO PRIVILEGIADO



Dispondo o vigente CP, em seu art. 121, § 1°, sobre o homicídio

privilegiado, estabeleceu minoração da pena, de um sexto a um terço,

para os casos em que “o agente comete o crime impelido por motivo de

relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,

logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Nas duas primeiras hipóteses de homicídio privilegiado em que o

agente comete o delito impelido por motivo de relevante valor social ou

moral, a configuração do privilégio considera-se objetivamente e afere-se

segundo os padrões da comunidade, dentro de seus princípios éticos colhidos em meio à média da sociedade localizada no tempo e no espaço,

sendo pois, irrelevantes para essa aferição, os conceitos do próprio agente, bem como aqueles praticados em espaços geográficos outros que não

o da ocorrência do fato. Há autores que como Maggiore, acoimam de

pleonástica a menção do motivo moral ou social, não se podendo conceber um impulso moral que não seja social, pois a ética é concomitante-

mente social e individual. Já outros, como Hungria, imprimem diferença entre valor social e valor moral, ressaltando que é motivo social aquele que corresponde, mais praticamente, aos interesses coletivos, ou é

suscitado por específicas paixões ou preocupações sociais, nobres em si

mesmas e condizentes com a atual organização da sociedade” e, “motivo

de valor moral se deve entender todo aquele que merece o apoio da moralidade média .

sábado, 30 de julho de 2011

Professora Amanda Gurgel: "Sou eu a redentora do país ?"


 

Como sempre estou eu aqui para falar da educação do nosso país,gosto de fazer alguns comentários aqui no meu blog sobre esse assunto,pois devemos abrir os olhos e votar em quem realmente presta,não no menos pior.Podemos acabar com tudo isso,basta que agente para com essa ideía de que tudo vai melhorar;mas é claro que nada vai melhorar,pois somos o culpado de tudo isso,estou aqui apenas fazendo uma alerta para meus leitores e aproveito para dizer a vocês que isso não é um artigo qualquer mais sim um desabafo de quem se preoculpa com o futuro do nosso país.Hoje dou graças a Deus por ter nascido com condições de estudar em boa escola particular,mas ao mesmo tempo fico revoltado quando eu sei que tem filho de deputado aqui do nosso Estado estudando nas melhores escolas da europa,agora eu lhes pergunto,por que nossos queridos governantes não colocam seus filhos pra estudar em uma escola pública,tão com medo dos filhinhos não saberem nem o que é verbo?sinceramente,o pior de tudo é que o povo brasileiro troca uma nota de 50 reais por um voto,e nossos candidatos estão lá aumentando seus salários e nossa educação ta aqui,piorando,piorando e piorando.Agora leiam o discurso de uma professora do Rio grande do norte.
Audiência pública sobre o cenário atual da educação no Rio Grande do Norte


Presidente: Dando continuidade e respeitando as inscrições, vamos ouvir agora a palavra da professora Amanda Gurgel.



Amanda Gurgel: É... Bom dia a todas e todos. Eu, durante cada fala aqui, eu pensava em como organizar a minha fala. Né ? Porque, assim, são tantas questões a serem colocadas e tantas angústias, né, do dia-a-dia de quem está em sala de aula, de quem está em escola e eu queria, pelo menos, conseguir sintetizar minimamente essas angústias. Mas também como as pessoas... É... apresentam muitos números e como sempre colocam, os números são irrefutáveis, eu gostaria também de apresentar um número pra iniciar a minha fala, que é um número composto por três algarismos apenas, bem diferente dos outros que são apresentados aqui com tantos algarismos, que é o número do meu salário números, né ? Um 9, um 3 e um 0, meu salário base: 930 reais. E aí eu gostaria de fazer uma pergunta a todas e todos que estão aqui, se em nível superior e com especialização... é... se vocês conseguiriam, mas também respondam só se não ficarem constrangidos, obviamente. Se vocês conseguiriam sobreviver ou manter o padrão de vida que vocês mantém com este salário. Não conseguiriam. Certamente esse salário, ele não é suficiente pra pagar nem a indumentária, né, que os senhores e as senhoras utilizam pra poder freqüentar esta casa aqui, não é ? Então, assim, a minha fala não poderia partir de um ponto diferente desse porque só quem está em sala de aula, só quem está pegando três ônibus por dia pra poder chegar ao seu local de trabalho – ônibus precário, inclusive – é que pode falar com propriedade sobre isso. Fora isso, qualquer colocação que seja feita aqui, qualquer consideração que seja feita aqui, é apenas para mascarar uma verdade, que é uma verdade visível a todo mundo, que é o fato de que em nenhum governo, em nenhum momento que nós tivemos no nosso estado, na nossa cidade, no nosso país, a educação foi uma prioridade... em nenhum momento, certo ? Então, assim, me preocupa muitíssimo a fala da maioria aqui, inclusive da Secretária Betânia Ramalho, com todo o respeito, que é: Não vamos falar da situação precária porque isso todo mundo já sabe. Como assim não vamos falar da situação precária ? Gente, nós estamos banalizando isso daí ? Estamos aceitando a condição precária da educação como uma fatalidade ? Estão me colocando dentro de uma sala de aula com um giz e um quadro pra salvar o Brasil, é isso ? salas de aula superlotadas, com os alunos entrando a cada momento com uma carteira na cabeça, porque não tem carteiras nas salas... sou eu a redentora do país ? Não posso, não tenho condições, muito menos com o salário que eu recebo, ta certo ? A Secretária disse ainda que nós não podemos ter... é... ser imediatistas, ver apenas a condição imediata, precisamos pensar a longo prazo, mas a minha necessidade de alimentação é imediata, a minha necessidade de transporte é imediata, a necessidade de Jéssica de ter uma educação de qualidade é imediata, certo ? Então eu gostaria de pedir aos senhores, inclusive, que se libertem dessa concepção errônea, extremamente equivocado, isso eu digo com propriedade porque sou eu que estou lá - inclusive... além... propriedade maior até do que os grandes estudiosos – parem de associar educação com professor dentro de sala de aula, parem de associar isso daí. Porque não tem como você ter qualidade em educação com professores três horários em sala de aula, certo ? Porque é isso... é assim que os professores multiplicam os 930: 930 de manhã, 930 à tarde, 930 à noite, pra poder sobreviver. Não é pra andar com bolsa de marca nem pra usar perfume francês. Certo ? É pra ter condição de pagar a alimentação dos seus filhos. É pra ter condição de pagar uma prestação de um carro, que muitas vezes eles compram pra poder se locomover mais rapidamente entre uma escola e outra e que eles precisam escolher o dia em que vão andar de carro porque não têm condição de comprar o combustível. Ta certo ? Então a realidade nossa, o cenário da educação no Rio Grande do Norte hoje é esse. E eu não me sinto constrangida em apresentar o meu contra-cheque, nem a aluno, nem a professor, nem a nenhum dos senhores aqui porque eu penso que o constrangimento deve vir de vocês. Sinto muito. Eu lamento. Mas deveriam todos estar contran... constrangidos. Entende ? Então assim: Entra Gover... Entra governo e sai governo, eu peço, desculpe mais uma vez, Bethânia, mas não tem novidade na sua fala. Sempre o que se solicita da gente é paciência, é tolerância, e eu tenho colegas que estão aguardando pacientemente há quinze anos, há vinte anos por uma promoção horizontal. Professores que morrem e não recebem uma promoção. Então eu quero pedir, à Secretária, em primeiro lugar, paciência também, porque nós não agüentamos mais esse discurso, não agüentamos. O que nós queremos é objetividade. Como é que é ? Queremos sair desse impasse ? Queremos. Mas como ? Sem nenhuma proposta, de mãos abanando ? Voltar mais uma vez desmoralizado pra sala de aula pro aluno dizer: “Professora, a gente ficou aqui sem ter aula e só isso ? Cês receberam 20 reais, 30 reais”, dão risada. Pedimos ainda, Secretária, respeito, pra que a Senhora não vá mais à mídia dizer assim: Pedimos flexibilidade, como se nós fôssemos os responsáveis pelo caos, que na verdade só se apresenta pra sociedade quando nós estamos em greve, mas que ta lá, todos os dias, dentro da sala de aula, dentro da escola, em todos os lugares. Certo ? Então respeito: Nãos e refira à nossa categoria dessa forma, não se refira. Nem se refira apenas como se fosse a direção do SINTE que ta querendo fazer essa greve. Não é não, é 90% da categoria. 90% da categoria nos... no estado inteiro, nos interiores, aqui na capital. Certo ? Pedimos aos Deputados apoio. Estejam mais presentes, participem ali, vão à nossa Assembléia, procurem ouvir esses trabalhadores, procurem saber a realidade. Certo ? Pedir à Promotoria que esteja... que esteja com a fiscalização efetiva, ao Ministério Público. Que não seja... não seja pra dizer “professor não pode comer desse cuscuz, não” porque é um cuscuz alegado que a gente come, o cuscuz da merenda, porque a promotoria ta pra lhe dizer que a merenda é do aluno, não é do professor. Certo ? É assim que funciona. Diga-se de passagem nós não temos recursos pra... pra... é estar nos alimentando diariamente fora de casa, não temos pra isso. Certo ? Então, são muitas questões mais complexas. Certo ? São muitas questões muito complexas que poderiam ser colocadas aqui, mas infelizmente o tempo é curto e eu gostaria de solicitar isso, em nome dos meus colegas que comem o cuscuz alegado, em nome dos meus colegas que pedem... pegam três ônibus pra chegar ao seu local de trabalho, em nome de Jéssica, que ta sem assistir aula nesse momento, mas que fica sem assistir aula por muitos outros motivos, por falta de professor, por falta de merenda. Certo ? É isso que eu quero dizer

sexta-feira, 22 de julho de 2011


Publicado em 22/7/2011 às 05:06 h

Artigo sobre a inconstitucionalidade do Exame de Ordem - Vasco Vasoncelos

 
PGR declara o fim do corporativismo e da reserva de mercado da OAB



A inconstitucionalidade do Exame de Ordem (Bullying Social)



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VASCO VASCONCELOS (*)



Vitória dos Direitos Humanos. Milhares de Bacharéis em Direitos (Advogados), acordaram felizes e aliviados, ao tomarem conhecimento do Parecer da Procuradoria Geral da República da lavra do Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Subprocurador-Geral da República relativo ao Recurso Extraordinário em tramitação no Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, RE 603.583, opinando sobre a inconstitucionalidade do Exame da OAB, cujo final dessa importante decisão transcrevo abaixo: PARECER DO RE 603583—“ De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.Brasília, 19 de julho de 2011. Rodrigo Janot Monteiro de Barros – Subprocurador-Geral da República. Cuja íntegra pode ser acessada no link: http://direitodeadvogardobacharel.blogspot.com/2011/07/parecer-do-ministerio-publico-federal-e.html



Li com carinho e toda atenção o Parecer em questão e fiquei impressionado com o alto discernimento, elevado saber jurídico e alto Espírito de Brasilidade, do Doutor Janot, que nos brindou com uma aula Magna de Direito Constitucional e Direitos Humanos,fazendo questão de explicitar o pensamento de grandes Mestres nacionais e internacionais sem se olvidar das Constituições de outrora notadamente que se refere ao livre exercício das profissões. Apesar do nobre Subprocurador e homem público, não ter mencionado no seu Parecer, o meu nome, fiquei feliz e lisonjeado ao deparar em vários parágrafos posições semelhantes aos meus pontos de vistas, veiculados em blogs e jornais nacionais e até na Europa.



Relativamente a inconstitucionalidade do Exame da OAB, não me canso de repetir que não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Não é papel da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB qualificar ninguém. Quem qualifica são as Universidades, reconhecidas e fiscalizada pelo Estado (MEC), inclusive com o beneplácito da OAB; essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa vergonhosamente a competência do poder público em face o que está insculpido na Constituição Federal, a saber:



Art. 205 CF explicita: “A educação tem como uma de suas finalidades a “qualificação para o trabalho”.



Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.





Art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96), diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.



O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.



O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.



O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.



Nunca na história deste país foi tão fácil lucrar, sem dar nada em contrapartida, e o pior sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, ou palestra ainda tem a petulância e a desfaçatez de dizer que isso é “qualificação”. Todos sabem que uma mentira repetida em horário nobre da televisão, sem ouvir o lado da notícia, acaba virando verdade. “ Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir. Winston Churchill



Observa-se Senhores Ministros do Egrégio STF, que enquanto a qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego, está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “qualificação ” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas e outras patologias, enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. (Bullying Social).



Os mercenários da OAB e os seus platonistas sabem muito bem disso, e como não têm argumentos jurídicos plausíveis para contrapor partem para ataques rasteiros e terror (Bullying Social), afirmando, pasmem: “Exame da OAB protege o cidadão” E eu aqui questiono: Por acaso os Bacharéis em Direito são oriundos das Universidades ou das Penitenciárias? para causar tanto medo? Tais mercenários alegam que as faculdades formam Bacharéis em Direito e a OAB advogados.(Uma falácia! ). E por último estrategicamente às vésperas da Procuradoria – Geral da República - PGR, emitir parecer sobre o RE 603.583 que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico o pernicioso, abusivo, nefasto, inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB, ela divulgou com todo alarido (JOGO DE CENA), o resultado do seu último exame reprovando quase 90% dos Bacharéis em Direito, (Advogados), diga-se de passagem um exame feito para reprovação em massa, com o objetivo de continuar usurpando atribuições do Estado (MEC), e acima de tudo manter suas mordomias e a reserva pútrida de mercado. Como é sabido onde não há transparência não existe decência.



Outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos. A propósito mil vezes os jovens nos bancos das universidades à busca do conhecimentos em buscas de suas qualificações do que nos bancos das praças fumando maconha, crack e outras drogas,e praticando assaltos etc.. Afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades domingueiras, de shopping Center, que estão formando, "adevogados", "divogados" "devogados" que conhecem advogados que escrevem cachaça com "X", chuchu com "X" entre outras bobagens, para justificarem essa excrescência.



Assim quando deparam com pessoas sérias, portadores de alto saber jurídicos, contrárias à essa indecência, partem para insultos e ofensas rasteiras, dizendo: vão estudar vagabundos;" brucharéis" "universotários" que vocês passam. Tais mercenários querem por tudo manter a reserva de imunda de mercado, não aceitam concorrentes na profissão, se olvidando que o mercado é seletivo; que só sobrevivem os bons profissionais, independentemente da área.



Doutores, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros, bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como ‘pior que bandidos’.



A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes



Ora meus nobres causídicos qualidade de ensino não se alcança com o exame medíocre extorquindo os Bacharéis, em Direito (Advogados), mas com a melhoria da qualidade do ensino das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la ou chamar a (ir) irresponsabilidade do Ministro da Educação e da própria OAB, jamais punir por antecipação o Bacharel em Direito, que é vítima do sistema. Até porque quase todos os professores dos Cursos de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB.



A OAB e seus defensores têm que se limitar a respeitarem a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do MEC, haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia. Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV, LV CF), lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.



Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB,ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança lá fora está pipocando (risco iminente) que a OAB, irá instituir a sua polícia. Tanto Educação quanto Segurança Pública são papéis da alçada Estado e não de órgão de fiscalização profissão.



Aliás está virando coqueluche órgãos de fiscalização diante a inércia e/ou palidez do MEC, quererem usurpar para si atribuições do MEC. Tanto é verdade que o Congresso Nacional está infestado de projetos de leis querendo estender esse tipo de extorsão (Exame de Proficiência), para todas as profissões. Ninguém tem interesse em melhorar a qualidade do ensino. Só tem olhos para os bolsos dos profissionais, na busca pelo lucro fácil.



Leia este Desabafo: As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente, num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Como se depara, os dirigentes da OAB atuam como se fossem garotos donos da bola, espalhados por esse rincão afora: “a bola é minha e no meu time só joga que quem eu quero”.



Isso é tão verdadeiro que os Bacharéis em Direito formados em Portugal estão isentos de prestarem Exame de Ordem no Brasil, por força do Provimento da OAB nº 129, de 08.12.2008, lembrando que o Tribunal Constitucional de Portugal, em respeito Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, declarou recentemente inconstitucional o famigerado exame de ordem de Portugal. Depara-se portanto que exame de ordem, é uma tremenda discriminação contra os cidadãos brasileiros e um privilégio em favor dos Portugueses: isso é ou não é mais uma aberração e discriminação da OAB?



Tudo isso exposto é um sinal que Exame da OAB está fragilizado; desacreditado, com os dias contados, diante de dezenas de fraudes, omissões, contradições e obscuridades,pegadinhas, ambigüidades enfim em estado de putrefação, até porque não é papel da OAB, qualificar ninguém. Quem qualifica são as Universidades, reconhecidas e fiscalizada pelo Estado (MEC), inclusive com o aval da OAB; essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa vergonhosamente a competência do poder público.



Está patente e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados



O que me dá asco, é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior em se prostituir, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores a Constituição Federal o Estado de Direito e aos Direitos Humanos.



Na realidade Exame de Ordem enriquece donos de cursinhos e editoras e a própria OAB. Está jogando ao infortúnio e ao banimento milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, cheques especiais etc., os quais não tem mais a quem recorrer dos constantes abusos e desregramentos, arbitrariedades praticadas pela OAB, que só se preocupa em abocanhar a cada ano, cerca de R$ 66 milhões, tosquiando e extorquindo com altas taxas que já chegaram a R$ 250,00 (RO) em 2009, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 e taxas médias dos concursos giram em toro de R$ 75,00; jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados pelo Estado, (MEC), aptos para o exercício da Advocacia, gerando fome desemprego e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social), livres de prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição. Cadê a transparência da OAB? Quanto ela faturou nos últimos dez anos? Qual o destino desse volume de recursos? Por que não presta contas ao TCU?



Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo infernizando a vida os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Repito: Se a Universidade não presta o correto é fechá-la ou chamar à (ir) responsabilidade do MEC. que a reconheceu; jamais punir por antecipação, o Bacharel em Direito, sem o devido processo legal. OAB vem se aproveitando da palidez das nossas autoridades para usurpar atribuições do Estado (MEC) impondo o seu caça-níqueis, pernicioso e inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB.







Como é sabido a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Foi muito feliz e merecedor de toas as honras, merecedor do PRÊMIO DOS DIREITOS HUMANOS, o Subprocurador-Geral da República, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em face ao seu Parecer, de grande alcance e relevância social, dispondo sobre a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, concedendo a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.



Sobre o fim da excrescência do Exame de Ordem, recentemente afirmou o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do TJDFT, numa entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB, “ É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita". Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal.



Nos ensina o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo"



Por tudo isso exposto, e diante de tantos desregramentos, suplico mais uma vez ao Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF, órgão guardião da nossa Constituição, no sentido de julgar urgente o Recurso Extraordinário nº 603583, que visa extirpar esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico, por violar os artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal., especialmente em respeito o art. 5º-XIII CF, -é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (…) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º -III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V -Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII -Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII -Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.



Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.



Destarte conclamo a todos respeitarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.



“Os abusos que destroem as boas instituições, têm o privilégio fatal de fazer subsistir as más." (Pierre-Édouard Lémontey).



Que os Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF mirem-se no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que acaba de declarar inconstitucional o Exame de Ordem de Portugal.



Os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.



Está cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. No dizer de José Afonso Silva, "atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes" (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).



Por último peço "vênia" nesta oportunidade transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de Abreu Dallari http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200 209.htm "Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais".



Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam." (Louis Antoine de Saint-Just).



Viva a democracia! Viva o Estado Democrático de Direito! Viva os Direitos Humanos. Viva a liberdade do livre exercício profissional assegurada o art. 5º-XIII CF, – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (…) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º – III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.



Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII – Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.



A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”



Suplico ao Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, julgar urgente o RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE 603.583. O STF não pode se curvar ou sucumbir aos esperneios, bem como aos interesses escusos dos mercenários da OAB; deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), extirpando esse Câncer (Exame da OAB), verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social).



Que o Egrégio STF mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.



(*) VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor
Marisa Marques.


segunda-feira, 6 de junho de 2011

Ministro Peluso com a palavra

EM DEFESA DE UMA JUSTIÇA EFICIENTE


Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, altera a Constituição para acabar com a chamada “indústria dos recursos”, em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais.
Em termos simples, o projeto estabelece o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça.
Pela PEC dos Recursos, os processos terminarão depois do julgamento do juiz de primeiro grau e do tribunal competente. Recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou.
Os recursos continuarão existindo como hoje, e, em especial, o habeas corpus, remédio tradicional contra processos e prisões ilegais. Quem tiver certeza de seu direito continuará a recorrer aos tribunais superiores. Os recursos, no entanto, já não poderão ser usados para travar o bom andamento das ações judiciais. Aqueles que lucram com a lentidão da Justiça perderão um importante instrumento que agora atua em favor da impunidade e contra o bom funcionamento do sistema judicial.
A imprensa tem realçado o caso de um assassino confesso que, mediante uso de uma série infindável de recursos (mais de 20), retardou sua prisão por onze anos. Se a PEC dos Recursos já estivesse em vigor, esse réu estaria cumprindo sua pena há mais de cinco anos.
O projeto não interfere em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que se veda é apenas a possibilidade da utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões.
Com a PEC dos Recursos, as ações serão mais rápidas, e o sistema judiciário terá uma carga muito menor de processos. Além de combater a morosidade dos processos da minoria da população que busca o Judiciário para a solução de conflitos, a medida contribuirá também para ampliar o acesso à Justiça por parte da grande maioria da população, que hoje não recorre ao sistema judiciário porque sabe que a causa pode arrastar-se por anos.
Uma Justiça rápida e eficiente é do interesse de toda a sociedade. O Direito deve ser um instrumento eficaz de pacificação dos conflitos. Processos excessivamente longos criam insegurança jurídica. Por acelerar os feitos judiciais, a PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica e fortalece a Justiça, um dos mais essenciais dos serviços públicos.
A proposta atende também aos interesses dos profissionais do Direito. A medida reforça a responsabilidade dos juízes e dos tribunais locais e regionais, que terão seu desempenho avaliado mais de perto pela sociedade. Também interessa à grande maioria dos advogados, que vive da solução de litígios e não se vale de manobras protelatórias junto a tribunais superiores.
A Constituição brasileira assegura a todos a razoável duração e a celeridade da tramitação dos processos. A morosidade corrói a credibilidade da Justiça, favorece a impunidade e alimenta o descrédito no Estado de direito e na democracia. É disso que trata o debate sobre a PEC dos Recursos. A quem pode interessar a lentidão do sistema judicial?

Cezar Peluso é presidente do STF.

Prof. Rogerio Grecco e profª. Alice Bianchini - Direitos Humanos e Sistema Prisional

domingo, 5 de junho de 2011

Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.
 

Profa. Fernanda Marroni,curso LFG.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

EAI VAMOS OU BORA?


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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Juízes de todo o país vão ao STF para apoiar a ‘PEC dos Recursos’


Mais de 80 magistrados de todo o país foram ao Supremo Tribunal Federal, na tarde desta terça-feira, a fim de manifestar apoio às ações do ministro Cezar Peluso.
Para acelerar a prestação jurisdicional, principalmente com base na chamada PEC dos Recursos , já em tramitação no Senado. Integravam a comitiva os dirigentes das associações dos magistrados brasileiros (AMB), dos juízes federais (Ajufe) e dos trabalhistas (Anamatra), além de presidentes de tribunais de Justiça estaduais.
A proposta de emenda constitucional de iniciativa do presidente do STF pretende reduzir o número de recursos, dando eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a proposta representa "avanço significativo" na melhoria da prestação de justiça. O vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, considera "muito feliz " a ideia do ministro Peluso.
Valorização
Em carta entregue ao ministro durante o encontro, a AMB manifesta "integral apoio à proposta de reforma do sistema recursal no Poder Judiciário Brasileiro, com inafastável valorização, principalmente, das decisões proferidas no primeiro grau e nos tribunais estaduais, do Distrito Federal, e regionais federais e do Trabalho".
Ainda de acordo com o documento entregue ao presidente do Supremo, "a magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional".
Ao final do encontro, o presidente da AMB disse em entrevista a jornalistas que os magistrados se reuniram em torno do presidente do Supremo para "mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez ". 

Ainda segundo o representante da Ajufe, a quase totalidade dos juízes federais apoia a sugestão do ministro Peluso, para que haja essa reforma processual no âmbito dos recursos, no processo brasileiro, "em nome de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais efetiva, que atenda, no final das contas, ao interesse da população, que é obter a solução dos processos em tempo razoável, como exige a Constituição".
Agradecimento 

Ao agradecer a manifestação dos magistrados, o presidente do STF disse acreditar que esse movimento da magistratura é um fato inédito. "É um dia para ser celebrado", comemorou. A magistratura percebeu que a coesão faz a força, "e nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade".
Ao falar sobre a PEC dos Recursos , que faz com que decisões de segunda instância passem a ser executadas, independente da interposição de recursos às cortes superiores, o ministro frisou que até o momento, analisando "com objetividade e sem paixão, de olhos postos naquilo que interessa à sociedade", não teve conhecimento de qualquer objeção à proposta que tenha feito "empalidecer" sua convicção de que ela está no caminho certo. Para o presidente, a maioria das críticas e objeções articuladas parte de equívocos.
Fonte: Jornal do Brasil