Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Ministro Peluso com a palavra

EM DEFESA DE UMA JUSTIÇA EFICIENTE


Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, altera a Constituição para acabar com a chamada “indústria dos recursos”, em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais.
Em termos simples, o projeto estabelece o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça.
Pela PEC dos Recursos, os processos terminarão depois do julgamento do juiz de primeiro grau e do tribunal competente. Recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou.
Os recursos continuarão existindo como hoje, e, em especial, o habeas corpus, remédio tradicional contra processos e prisões ilegais. Quem tiver certeza de seu direito continuará a recorrer aos tribunais superiores. Os recursos, no entanto, já não poderão ser usados para travar o bom andamento das ações judiciais. Aqueles que lucram com a lentidão da Justiça perderão um importante instrumento que agora atua em favor da impunidade e contra o bom funcionamento do sistema judicial.
A imprensa tem realçado o caso de um assassino confesso que, mediante uso de uma série infindável de recursos (mais de 20), retardou sua prisão por onze anos. Se a PEC dos Recursos já estivesse em vigor, esse réu estaria cumprindo sua pena há mais de cinco anos.
O projeto não interfere em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que se veda é apenas a possibilidade da utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões.
Com a PEC dos Recursos, as ações serão mais rápidas, e o sistema judiciário terá uma carga muito menor de processos. Além de combater a morosidade dos processos da minoria da população que busca o Judiciário para a solução de conflitos, a medida contribuirá também para ampliar o acesso à Justiça por parte da grande maioria da população, que hoje não recorre ao sistema judiciário porque sabe que a causa pode arrastar-se por anos.
Uma Justiça rápida e eficiente é do interesse de toda a sociedade. O Direito deve ser um instrumento eficaz de pacificação dos conflitos. Processos excessivamente longos criam insegurança jurídica. Por acelerar os feitos judiciais, a PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica e fortalece a Justiça, um dos mais essenciais dos serviços públicos.
A proposta atende também aos interesses dos profissionais do Direito. A medida reforça a responsabilidade dos juízes e dos tribunais locais e regionais, que terão seu desempenho avaliado mais de perto pela sociedade. Também interessa à grande maioria dos advogados, que vive da solução de litígios e não se vale de manobras protelatórias junto a tribunais superiores.
A Constituição brasileira assegura a todos a razoável duração e a celeridade da tramitação dos processos. A morosidade corrói a credibilidade da Justiça, favorece a impunidade e alimenta o descrédito no Estado de direito e na democracia. É disso que trata o debate sobre a PEC dos Recursos. A quem pode interessar a lentidão do sistema judicial?

Cezar Peluso é presidente do STF.

Prof. Rogerio Grecco e profª. Alice Bianchini - Direitos Humanos e Sistema Prisional

domingo, 5 de junho de 2011

Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.
 

Profa. Fernanda Marroni,curso LFG.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

EAI VAMOS OU BORA?


EXCURSÃO PARA O CONGRESSO EM SALVADOR  , SAIDA PROGRAMADA PARA O DIA 13 DE OUTUBRO, VOLTANDO DIA 16.
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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Juízes de todo o país vão ao STF para apoiar a ‘PEC dos Recursos’


Mais de 80 magistrados de todo o país foram ao Supremo Tribunal Federal, na tarde desta terça-feira, a fim de manifestar apoio às ações do ministro Cezar Peluso.
Para acelerar a prestação jurisdicional, principalmente com base na chamada PEC dos Recursos , já em tramitação no Senado. Integravam a comitiva os dirigentes das associações dos magistrados brasileiros (AMB), dos juízes federais (Ajufe) e dos trabalhistas (Anamatra), além de presidentes de tribunais de Justiça estaduais.
A proposta de emenda constitucional de iniciativa do presidente do STF pretende reduzir o número de recursos, dando eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a proposta representa "avanço significativo" na melhoria da prestação de justiça. O vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, considera "muito feliz " a ideia do ministro Peluso.
Valorização
Em carta entregue ao ministro durante o encontro, a AMB manifesta "integral apoio à proposta de reforma do sistema recursal no Poder Judiciário Brasileiro, com inafastável valorização, principalmente, das decisões proferidas no primeiro grau e nos tribunais estaduais, do Distrito Federal, e regionais federais e do Trabalho".
Ainda de acordo com o documento entregue ao presidente do Supremo, "a magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional".
Ao final do encontro, o presidente da AMB disse em entrevista a jornalistas que os magistrados se reuniram em torno do presidente do Supremo para "mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez ". 

Ainda segundo o representante da Ajufe, a quase totalidade dos juízes federais apoia a sugestão do ministro Peluso, para que haja essa reforma processual no âmbito dos recursos, no processo brasileiro, "em nome de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais efetiva, que atenda, no final das contas, ao interesse da população, que é obter a solução dos processos em tempo razoável, como exige a Constituição".
Agradecimento 

Ao agradecer a manifestação dos magistrados, o presidente do STF disse acreditar que esse movimento da magistratura é um fato inédito. "É um dia para ser celebrado", comemorou. A magistratura percebeu que a coesão faz a força, "e nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade".
Ao falar sobre a PEC dos Recursos , que faz com que decisões de segunda instância passem a ser executadas, independente da interposição de recursos às cortes superiores, o ministro frisou que até o momento, analisando "com objetividade e sem paixão, de olhos postos naquilo que interessa à sociedade", não teve conhecimento de qualquer objeção à proposta que tenha feito "empalidecer" sua convicção de que ela está no caminho certo. Para o presidente, a maioria das críticas e objeções articuladas parte de equívocos.
Fonte: Jornal do Brasil

domingo, 29 de maio de 2011

ótima notícia!

Projeto do novo CPC chega à Câmara dos Deputados



28/05/2011 - O projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue, nesta quinta-feira, dia 26, à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Março Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado. De acordo com Fux, apesar de o trabalho da comissão de juristas estar concluído, ele está pronto para voltar a discutir o assunto.
Desta vez, com os deputados encarregados da matéria naquela Casa do Legislativo. O ministro foi o coordenador da comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, para discutir a modernização do Código, com objetivo de agilizar as decisões judiciais.
"A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo", disse o Fux.
Segundo Março Maia, a análise da matéria será feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pois lá se encontram os principais deputados que são especialistas em assuntos jurídicos.
Autor: Da revista eletrônica Conjur

sexta-feira, 27 de maio de 2011


Número de Candidatos Inscritos na Última Prova da OAB.

É interessante – leia

Se você multiplicar 104.000 candidatos por R$ 200,00 (duzentos reais), valor da inscrição, encontrará o montante de R$ 20.800.000,00 (Vinte milhões e oitocentos mil reais).
Se a OAB gastar R$ 100,00 (cem reais) por candidato (impressão de provas, combustíveis, salários, diárias, horas extras, estada em hotéis, pagamento a fiscais, coordenadores, transportes, passagens aéreas, restaurantes, contribuições sociais), ainda não atingirá a cifra de R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais), o resultado é que sobraram R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil).
Você sabe qual foi o índice de reprovação neste último exame? 89% (oitenta e nove por cento). Dessa maneira, no próximo exame teremos novamente 92.560 imbecis pagantes.
Se a OAB e o MEC quisessem, realmente, formar bons advogados, imprimiria o “Estágio Obrigatório Acompanhado” a partir do 8º período e fiscalizariam a grade curricular, tornando-a única para todas as faculdades do Brasil. Isso sim formaria advogados, mas, enquanto persistir essa “provinha”, seremos os burros de caçuá nas costas trabalhando atrás dos balcões das lojas ou em pequenos escritórios para mantê-lo; isso é pior que a indústria de multa. 
Só há um jeito de mudar isso: se os Bacharéis em Direito, empregados ou não juntamente com estudantes e seus familiares saírem as ruas e brigarem pelos seus direitos. Do contrário, os dirigentes da OAB vão ficar cada dia mais ricos em detrimento de nós, que a cada prova custeamos esses meninos tolinhos.

Diante disso, sabe quando o exame da ordem vai acabar? NUNCA!

E ainda tem professor que, nas rodadas de cerveja, diz: “estou formando office-boy de luxo”. Você é a favor da prova? Se é, “eu acho é tome. Você merece”. 

Samoel Balbino de Melo
4º Período de Direito/CESAMA

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Rico acusado de estupro paga alta fiança e vai para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônicoo

Interessanete leiam.

LUIZ FLÁVIO GOMES*
O título deste artigo refere-se ao escândalo protagonizado por Dominique Strauss-Kahn, ex-diretor-geral do FMI (Fundo Monetário Internacional), que teria estuprado (ou tentado estuprar) uma camareira em um hotel em Nova York.
Se esse fato tivesse ocorrido no Brasil a solução (processual) poderia ser a mesma? Antes da recentíssima Lei 12.403/11, que entrará em vigor no dia 04.07.11, não. A partir da sua vigência (ou mesmo antes, se algum juiz quiser aplicá-la durante a “vacatio”), sim, em termos. Por que em termos?
Porque a citada lei, se de um lado finalmente veio oferecer ao juiz brasileiro nove medidas alternativas à prisão cautelar (prisão antes do trânsito em julgado final), de outro, não o fez na mesma extensão da legislação norte-americana.
O que foi imposto ao acusado DSK? Fiança de um milhão de dólares, entrega do passaporte, permissão para eventual extradição, prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, garantia (seguro) de 5 milhões de dólares (para arcar com custas do processo e indenização em favor da vítima), mais os custos da empresa de segurança que vai cuidar dele diuturnamente (cerca de 200 mil dólares por mês).
Só para começar a comparação: no Brasil o crime de estupro é definido como hediondo, logo, não admite fiança (CPP, art. 323, II). E as outras medidas cautelares? Se a CF só proíbe liberdade provisória com fiança, em tese, outras medidas cautelares alternativas seriam cabíveis. O tema é muito polêmico.
Notem que a Justiça norte-americana combinou a fiança com outras medidas cautelares, incluindo prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Essa é uma grande saída para a superlotação carcerária. É uma forma de manter o sujeito sob controle do Estado, sem os gastos e os desgastes do sistema penitenciário (contato com presos definitivos, com a criminalidade organizada etc.).
No Brasil o que seria possível aplicar a um estuprador? A fiança, desde logo, seria impossível (por se tratar de crime hediondo). Entrega do passaporte, permissão para extradição, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, mais monitoramento eletrônico etc.: tudo isso seria possível (por força da nova lei).
Mas bem o principal, a fiança, que garante a indenização em favor da vítima, não poderia ser aplicado. As vítimas dos crimes continuam sendo tratadas de forma muito discriminatória.
O seguro extra, além da fiança, inexiste na nossa legislação. Pagamento das custas do monitoramento eletrônico a uma empresa particular tampouco. Como se vê, temos muito que evoluir em termos de medidas cautelares alternativas para evitar o encarceramento antes da sentença final.
De qualquer forma, é certo que não contava o juiz (antes da nova lei) com a possibilidade de testar antes (da prisão) outras medidas cautelares alternativas (proibição de se ausentar da comarca ou do país, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico etc.). Nada disso fazia parte da legislação brasileira.
Houve, então, avanço com a nova lei? De acordo com nossa opinião sim porque quando o juiz se convence de que não é o caso de mandar o acusado, presumido inocente, imediatamente para a cadeia, antes da sentença com trânsito em julgado, o melhor é que sejam aplicadas uma ou várias medidas alternativas, sobretudo a fiança (quando cabível), cujo destino é a indenização em favor da vítima.
A fiança é garantia, antes de tudo, para a esquecida vítima. A mídia e o povo têm pouco conhecimento desse fato. A valorização da fiança, na nova lei, foi feita em respeito à vítima (assim como para garantir a presença do réu no processo). É preciso conhecermos melhor a lei em questão.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

domingo, 22 de maio de 2011

Educação

Fazendo minhas pesquisas na internet, encontrei está imagem que mostra claramente a situação da educação em nosso país, fico triste por saber que o Brasil não investe na educação,e fico mais indignado ainda quando vejo pessoas vendendo seu voto,essa imagem deixa uma mensagem que o Brasil só vai mudar, quando nossos políticos investirem na educação, e quando tomarmos consciência que precisamos eleger pessoas que lutem pela educação da nossa nação, só assim evitaremos que o futuro de nossas criâncas seja de miséria e abandono.As escolas do nosso país estão totalmente despresadas,só aqui em alagoas, a polícia federal investiga mais de 7 prefeitos por desvio de merenda escolar, agora pergunto a vocês aonde vamos chegar? Nossas escolas não tem segurança e estrutura, e pra completar ainda desviam a merenda dos alunos que na maioria das vezes vão para escola com fome por que não têm o que comer em casa.O salário do professor no Brasil é horrível,enquanto nossos políticos ganham enormes salários, nossos professores estão ai ensinando sem nenhum incentivo.Aproveitando aqui pra falar também sobre nossa presidenta que começou o ano cortando 50 bilhões incluindo verbas da educação, dinheiro esse que será concerteza gasto na copa do mundo de 2014,dinheiro esse que daria para construi escolas com boa estrura.A segurança anda totalmente sem recursos, em Arapiraca todos os carros do corpo de bombeiros apresentam problemas mecânicos,os carros da polícia militar estão totalmente sem condição de uso, é por isso que Alagoas hoje é o primeiro lugar no ranking de homicídios, espero que nas proxímas eleições a população vote e não pense em vender ou trocar o voto por uma nota de 50 reais.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Processo Civil

TUTELA ANTECIPADA
  
A Tutela Antecipada é uma decisão provisória que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento do mérito de uma ação
A tutela antecipada foi introduzida no Código de Processo Civil, porque a doutrina e a jurisprudência anteriores a 1994 não adimitia que o autor ne um processo pudesse obter a satisfação de seu direito mediante a ação cautelar.
Como sabemos existem direitos que eles não podem ser submetidos ao tempo excessivo que o processo leva,porquê o objeto da demanda pode pereçer e a situação do titular desse direito pode se agravar.A tutela antecipada vem prevista no Art.273 do CPC.

Breve vou postar sobre os requisitos para obter a tutela antecipada( pedido de liminar) e vou aprofundar o assunto. abraço a todos!




segunda-feira, 9 de maio de 2011

Direito Penal


LUIZ FLÁVIO GOMES
Nunca ficou fora de discussão se o resultado, no Direito penal, seria (só) o naturalístico ou se seria também o jurídico (normativo). Também nunca se tornou indiscutível se a imputação objetiva de Roxin é (só) da conduta ou (também) do resultado (ou de ambas). Tudo isso, na obra de Roxin, ainda continua pendente de um juízo final (ou seja: ainda não existe consenso absoluto em torno das sutilezas dogmáticas desenvolvidas por Roxin).

Aliás, no princípio, imagina-se que Roxin tivesse desenvolvido a teoria da imputação objetiva pensando exclusivamente nos crimes culposos (negligentes). Hoje tornou-se consendo de que essa teoria vale para todos os crimes (dolosos ou culposos, consumados ou tentado, comissivos ou omissivos etc.).

O que o caro leitor notará na TCD é uma visão (e tentativa de sistematização) sobretudo da teoria de Roxin (sem prejuízo da análise também da teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni).

Existem muitas outras formas distintas de ver essas teorias. Nós procuramos sistematizá-las da nossa maneira (enquadrando-as no que estamos chamando de tipicidade material). De acordo com nossa sistematização, a tipicidade objetiva passou a contar com dois aspectos: o formal e o material. O conteúdo deste último (material) foi fornecido sobretudo pelas doutrinas de Roxin e de Zaffaroni, sem prejuízo do acréscimo de uma ou outra contribuição minha (como notará o estiminado leitor).