Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE DIREITO EMPRESARIAL

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE DIREITO EMPRESARIAL
GABARITO EXTRAOFICIAL
Prof. Francisco Penante

Antes de mais nada, uma vez mais, gostaria de dizer de minha felicidade por haver apostado no Último Treino, na véspera da prova, também, em uma Ação de Restituição. Tenho certeza que se saíram bem gente. 
Envio abaixo o meu gabarito extraoficial. Considerem que pequenas variações não deveram trazer maiores prejuízos, afinal, nenhuma peça é igual à outra, lembram? Enfim, segue para análise e discussão de todos. 
Lembro que este é apenas o nosso gabarito extraoficial. Caso identifiquemos qualquer nova tese, avisaremos imediatamente, ok?
Por fim, aos que apresentaram Embargos de Terceiro, devo dizer que não acredito no aproveitamento da peça, exatamente por considerar cabível a Restituitória (art. 93 Lei 11.101/05). Lamento, de coração!
Percebi ainda que alguns alunos apresentaram um parecer, por haverem se aferrado ao trecho: “... procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses...” sem, todavia, atentar para a parte final, que enunciava: “... elabore a peça adequada ...”.
Gente, quero TODOS de cabeça erguida. Se não foi dessa vez, não “jogue a toalha”. Dói. Sim, dói, eu sei! Mas todos nós experimentamos desse sentimento na vida. Todos. Sejam fortes, pois algo de muito bom está reservado ao futuro daqueles que jamais desistem! Ao seu futuro!
Continuamos juntos!
Valeu!

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Endereçamento
• Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aberlardo Luz do Estado de Santa Catarina
Obs.: Endereçamento para o juízo universal da falência, informado na questão.
Obs.: Quem fez referência a “Vara Cível”, “Vara Falimentar” ou “Vara Empresarial” não deverá ter maiores prejuízos, mas sim discreta diminuição na pontuação desse item.

Distribuição por dependência
• Distribuição por dependência ao processo de falência nº ...
Obs.: Quem colocou, simplesmente, “processo nº ....” ou assemelhados, igualmente acertou.

Partes
• Autor: Informática TI d’Agronômica Ltda.
• Réu: Massa Falida Quilombo Comércio e Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Obs.: A qualificação das partes deve seguir o formato normal da qualificação de uma pessoa jurídica. A massa falida é administrada pelo administrador judicial (Dr. José Cerqueira). A ausência da informação do administrador judicial, no máximo, implicará em pequena diminuição da pontuação do item.

Fundamento legal
• Art. 85, parágrafo único e ss. Lei 11.101/05.
Obs.: A indicação, apenas, do art. 85 e ss. Lei 11.101/05 não pode ser considerada equivocada. Está correta. Na pio das hipóteses, a banca diminuirá discretamente a pontuação atribuída ao item.

Dos Fatos
• Parafrasear problema.

Do Direito
Art. 85, parágrafo único Lei 11.101/05.
O examinando deveria deixar claro:
• O cabimento da Ação de Restituição;
• Que as mercadorias foram recebidas pelo devedor em 30/09/11, por Leoberto Leal, gerente da sociedade (doc. anexo);
• Que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição das mercadorias;
• Que, entre a data do requerimento da falência (09/10/11) e a data do recebimento dos computadores e monitores pelo devedor (30/09/11), decorreram menos de 15 dias;
• Mencionar que a coisa reclamada ainda não foi alienada, encontrando-se no acevo da massa falida.
Art. 87 Lei 11.101/05
Deveria ainda:
• Descrever a coisa reclamada (200 computadores e 200 monitores) (conforme nota fiscal e número de séria de cada equipamento, que constam do auto de arrecadação no processo de falência);
Obs.: Observem que a questão menciona que “(...). A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda – R$ 400.000,00 – e ainda está no acervo da massa falida. (...).” Desse modo, tendo em vista que o objeto da ação não foi alienado, a referência a Súmula 495 STF, pleiteando a restituição em dinheiro, não está incorreta, embora não se imponha.
Dos Pedidos
• A procedência da ação, para determinar a restituição dos 200 computadores e 200 monitores ao requerente, no prazo de 48 horas (art. 88 Lei 11.101/05);
Obs.: Percebam a desnecessidade do pedido de restituição em dinheiro (art. 86 Lei 11.101/05), haja vista deixar claro o problema a existência do objeto do litígio. Todavia, não considero errada a postura de quem sustentou nesse sentido, podendo ocorrer, na pior das hipóteses, diminuta diminuição na pontuação.
• A intimação do falido, do Comitê, dos credores e do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 5 dias, se manifestem (art. 87, §1º Lei 11.101/05);
• A suspensão da disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado da ação (art. 91 Lei 11.101/05);
Obs.: A referência a esse pedido possivelmente não será cobrada, visto tratar-se de decorrência natural do pedido de restituição.
Obs.: O aluno que fundamento também no art. 113 Lei 11.101/05, por temer pela depreciação das mercadorias, também acertou, em que pese essa linha de argumentação não deva ser cobrada pela banca.
• Na remota possibilidade de inacolhimento do presente, no que não acreditamos, que seja incluído o requerente no quadro geral de credores, na classe de créditos quirografários (art. 89 Lei 11.101/05);
• A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, caso apresentada contestação (art. 88, parágrafo único Lei 11.101/05);
• Envio das intimações ao endereço do patrono da causa ..... (art. 39, I CPC);
• Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;

Valor da causa
Dá-se a causa o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Obs.: Valor da causa = valor dos bens a serem restituídos.

2 comentários:

  1. No polo passivo coloquei apenas em face da Sociedade Quilombo... representada por seu Adm Judicial, não coloquei a Massa Falida da Sociedade Quilombo... isso zera a peça ou apenas desconta pontos? Além disso não coloquei a distribuição por dependência...

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  2. O parecer não é uma peça? É pedido de orientação, é orientar, fazer peça de parecer, vez que propor medida é fazer inicial. Acredito que vai haver muita discussão ainda a esse respeito. E cabe um mandado de segurança. Importante lembrar que nas demais matérias, quando eles pediram inicial se referiram a medida judicial, e não orientação.

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