Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Ministro Peluso com a palavra

EM DEFESA DE UMA JUSTIÇA EFICIENTE


Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, altera a Constituição para acabar com a chamada “indústria dos recursos”, em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais.
Em termos simples, o projeto estabelece o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça.
Pela PEC dos Recursos, os processos terminarão depois do julgamento do juiz de primeiro grau e do tribunal competente. Recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou.
Os recursos continuarão existindo como hoje, e, em especial, o habeas corpus, remédio tradicional contra processos e prisões ilegais. Quem tiver certeza de seu direito continuará a recorrer aos tribunais superiores. Os recursos, no entanto, já não poderão ser usados para travar o bom andamento das ações judiciais. Aqueles que lucram com a lentidão da Justiça perderão um importante instrumento que agora atua em favor da impunidade e contra o bom funcionamento do sistema judicial.
A imprensa tem realçado o caso de um assassino confesso que, mediante uso de uma série infindável de recursos (mais de 20), retardou sua prisão por onze anos. Se a PEC dos Recursos já estivesse em vigor, esse réu estaria cumprindo sua pena há mais de cinco anos.
O projeto não interfere em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que se veda é apenas a possibilidade da utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões.
Com a PEC dos Recursos, as ações serão mais rápidas, e o sistema judiciário terá uma carga muito menor de processos. Além de combater a morosidade dos processos da minoria da população que busca o Judiciário para a solução de conflitos, a medida contribuirá também para ampliar o acesso à Justiça por parte da grande maioria da população, que hoje não recorre ao sistema judiciário porque sabe que a causa pode arrastar-se por anos.
Uma Justiça rápida e eficiente é do interesse de toda a sociedade. O Direito deve ser um instrumento eficaz de pacificação dos conflitos. Processos excessivamente longos criam insegurança jurídica. Por acelerar os feitos judiciais, a PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica e fortalece a Justiça, um dos mais essenciais dos serviços públicos.
A proposta atende também aos interesses dos profissionais do Direito. A medida reforça a responsabilidade dos juízes e dos tribunais locais e regionais, que terão seu desempenho avaliado mais de perto pela sociedade. Também interessa à grande maioria dos advogados, que vive da solução de litígios e não se vale de manobras protelatórias junto a tribunais superiores.
A Constituição brasileira assegura a todos a razoável duração e a celeridade da tramitação dos processos. A morosidade corrói a credibilidade da Justiça, favorece a impunidade e alimenta o descrédito no Estado de direito e na democracia. É disso que trata o debate sobre a PEC dos Recursos. A quem pode interessar a lentidão do sistema judicial?

Cezar Peluso é presidente do STF.

Prof. Rogerio Grecco e profª. Alice Bianchini - Direitos Humanos e Sistema Prisional

domingo, 5 de junho de 2011

Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.
 

Profa. Fernanda Marroni,curso LFG.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

EAI VAMOS OU BORA?


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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Juízes de todo o país vão ao STF para apoiar a ‘PEC dos Recursos’


Mais de 80 magistrados de todo o país foram ao Supremo Tribunal Federal, na tarde desta terça-feira, a fim de manifestar apoio às ações do ministro Cezar Peluso.
Para acelerar a prestação jurisdicional, principalmente com base na chamada PEC dos Recursos , já em tramitação no Senado. Integravam a comitiva os dirigentes das associações dos magistrados brasileiros (AMB), dos juízes federais (Ajufe) e dos trabalhistas (Anamatra), além de presidentes de tribunais de Justiça estaduais.
A proposta de emenda constitucional de iniciativa do presidente do STF pretende reduzir o número de recursos, dando eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a proposta representa "avanço significativo" na melhoria da prestação de justiça. O vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, considera "muito feliz " a ideia do ministro Peluso.
Valorização
Em carta entregue ao ministro durante o encontro, a AMB manifesta "integral apoio à proposta de reforma do sistema recursal no Poder Judiciário Brasileiro, com inafastável valorização, principalmente, das decisões proferidas no primeiro grau e nos tribunais estaduais, do Distrito Federal, e regionais federais e do Trabalho".
Ainda de acordo com o documento entregue ao presidente do Supremo, "a magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional".
Ao final do encontro, o presidente da AMB disse em entrevista a jornalistas que os magistrados se reuniram em torno do presidente do Supremo para "mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez ". 

Ainda segundo o representante da Ajufe, a quase totalidade dos juízes federais apoia a sugestão do ministro Peluso, para que haja essa reforma processual no âmbito dos recursos, no processo brasileiro, "em nome de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais efetiva, que atenda, no final das contas, ao interesse da população, que é obter a solução dos processos em tempo razoável, como exige a Constituição".
Agradecimento 

Ao agradecer a manifestação dos magistrados, o presidente do STF disse acreditar que esse movimento da magistratura é um fato inédito. "É um dia para ser celebrado", comemorou. A magistratura percebeu que a coesão faz a força, "e nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade".
Ao falar sobre a PEC dos Recursos , que faz com que decisões de segunda instância passem a ser executadas, independente da interposição de recursos às cortes superiores, o ministro frisou que até o momento, analisando "com objetividade e sem paixão, de olhos postos naquilo que interessa à sociedade", não teve conhecimento de qualquer objeção à proposta que tenha feito "empalidecer" sua convicção de que ela está no caminho certo. Para o presidente, a maioria das críticas e objeções articuladas parte de equívocos.
Fonte: Jornal do Brasil