Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Direito Penal

Definições para "Individualização da pena"

Individualização da pena - Princípio que determina ao juiz fixar, nos limites da cominação legal, a qualidade e a quantidade da pena, de modo a que atenda a sua finalidade, isto é, a recuperação social do delinqüente. saberjuridico.com.br

Princípio da individualização da pena - Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização a sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc. Veja art. 5º, inc. XLVI, 1ª parte, da Constituição Federal. direitonet.com.br

Princípio da individualização da pena - Modalidade indicadora de que a sanção penal deve ser adaptada ao delinqüente; isto é, respeitada a cominação legal, o juiz deve aplicar a quantidade que, no caso concreto, atenda à finalidade da pena, ou seja, a recuperação social do criminoso. A posição extremada foi extraída pelo correcionalismo, propugnando a pena indeterminada. Vide aplicação da pena. Vide princípios do direito penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente aqui.