Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

domingo, 20 de março de 2011

Em que consiste a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Bom pessoal diante deste tema que está atualmente nas nossas cabeças, resolvi pesquisar um pouco sobre o assunto e publicar um pouco sobre o que eu aprendi na palestra do Professor Luiz Flávio Gomes.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão jurisdicional do Sistema Regional de Proteção aos Direitos Humanos (Sistema Interamericano), que tem por objetivo dirimir controvérsias acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos e de outros Tratados Internacionais relativos a direitos humanos nos Estados Americanos bem como julgar casos concretos em que Estados-partes na Convenção Americana são acusados de violar dispositivo da referida norma. Nasceu em 1978 juntamente com a Convenção Americana.

Conforme ensina o professor Valério de Oliveira Mazzuoli (2009)

“trata-se de um tribunal internacional supranacional, capaz de condenar os Estados-partes na Convenção Americana por violação de direitos humanos. A Corte não pertence à OEA, mas à Convenção Americana, tendo a natureza de órgão judiciário internacional.”

O artigo 33 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos estabelece que a Corte Interamericana será competente para “conhecer os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta convenção”.

A competência contenciosa desta Corte é facultativa, e somente será exercida sobre os Estados-partes que a reconhecerem expressamente.

Conforme preceitua o artigo 52 do da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, a Corte será composta por sete juízes nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, de alta autoridade moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, não podendo haver, em um mesmo mandato (seis anos) juízes de mesma nacionalidade. Sua sede está localizada em San José, na Costa Rica.

Segundo Flavia Piovesan, as decisões da Corte têm força jurídica vinculante e sua aplicação é obrigatória. As sentenças da Corte que determinarem pagamento de indenização compensatória terão valor de título executivo extrajudicial e poderão ser executadas em conformidade com o procedimento interno cabível. Afirma também que até março de 2007 a Corte Interamericana já havia julgado 162 casos.Pessoas físicas e pessoas jurídicas do direito interno não poderão reclamar violações a Direitos Humanos diretamente à Corte e sim a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que fará uma espécie de juízo de admissibilidade e, verificando a necessidade, encaminhará a denuncia a Corte. Os Estados-partes também poderão propor ação desde que contra outros Estados pactuantes que tenham admitido a jurisdição contenciosa da Corte.

Após receber a reclamação a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitirá um informe preliminar com suas conclusões e nesta oportunidade o Estado acionado poderá acatá-las. Caso não proceda desta maneira, a Comissão irá propor ação judicial perante a Corte, juntando, dentre peças e documentos, um relatório com esclarecimentos acerca da não solução do conflito de maneira extraprocessual (Art. 50, §1º Convenção Americana).

Podemos afirmar que o nosso continente deu um grande passo com a criação de um sistema regional de proteção aos direitos humanos, visto que tal medida proporcionou a aproximação de órgão de proteção à nossa realidade.

Infelizmente, os Estados têm se mostrado ao longo da história como maiores violadores dos direitos dos cidadãos, de maneira comissiva ou omissiva, o que é no mínimo contraditório posto que o Estado existe para garantir o bem estar social; A função dele é proteger os interesses da coletividade e não o contrário.

Maquiavel conceituou o Estado Democrático como “uma instituição nacional, um meio destinado à realização dos fins da comunidade nacional.”

Diante da ineficiência do Estado, tais mecanismos internacionais de proteção dos direitos do cidadão surgem como único meio de defesa dos mais frágeis.

Obs:Os tratados também são fontes do Direito-Fonte l.f.g:

  1. Leis e códigos
  2. Constituição Federal
  3. jurisprudência
  4. tratados e convenções
  5. 5º Estância-Comissão inter americana e a corte
  6. Direitos Universais
  7. Jurisprudência do Tribunal Internacional.

FONTE:PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direitos constitucional internacional , Profº Luiz flavio gomes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente aqui.