Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Advogado, um pouco de história desta nobre profissão

No última dia 11 de agosto comemoramos o dia do advogado, e com o intuito de levar a sociedade breve considerações desta nobre profissão passaremos a discorrer em poucas linhas sobre a mesma.



Para alguns que se dedicam ao estudo da história do Direito, foi Péricles, em Atenas, o primeiro profissional da advocacia que se tem conhecimento. Já, para outros, tal feito é atribuído a Antifonte, na Grécia, em 479 a.C. De qualquer forma, é sabido que na Roma antiga já existia a representação judicial por meio dos “advocati”, os representantes judiciais da época.



No Brasil, a história do “Direito” existe desde a sua Independência, pois naquela época já se realizavam debates na Assembleia Constituinte, e depois na Assembleia Legislativa, em prol da criação dos cursos jurídicos. Em 1824 foi redigida, no Brasil, a primeira Constituição. Porém, não bastava a existência de leis sem que alguém as interpretassem. Assim, em 11 de agosto de 1827, o Imperador criou os dois primeiros cursos de Direito no País, um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo, no Largo São Francisco. Nasceu, então, o Dia do Advogado, sendo que Duarte Peres foi o primeiro advogado brasileiro. A criação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) só veio em 1930, em uma época em que advogados e juristas já participavam ativamente da movimentação em torno da renovação e das mudanças na política do País.



Atualmente, a Constituição Federal de 1988 alçou a advocacia ao patamar de “preceito constitucional”, preservando a sua atividade estritamente privada, como prestadora de serviços de interesse coletivo. O art. 133 da Carta Magna disciplina que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, no s limites da lei”.



Em 4 de abril de 1994, entrou em vigor o “Estatuto do Advogado”, garantindo prerrogativas que conferem ao advogado a necessária independência. Sem essa independência, não haveria advocacia e nem o devido processo legal.



Por fim importante esclarecer que o título de doutor atribuído ao advogado aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil decorre da expressa previsão contida no artigo 9º da Lei de 11 de agosto de 1827

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