Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

domingo, 25 de setembro de 2011

Da aquisição e perda da coisa

. Introdução:
- Aquisição da posse = mero estado de fato (tem a posse do bem)
- Aquisição da propriedade = deve demonstrar a prova da origem
→ Justificativa para a data da aquisição da posse
- Vícios da posse (momento inicial)
- Lapso de ano e dia: posse velha – posse nova
- Marca o inicio do prazo de usucapião
2. Modos de aquisição da posse:
- Não ha limitação dos modos de aquisição da posse
- Artigo 1204 CC
A) Originário:
- Não ha relação de causalidade
- Posse atual x Posse anterior: ocorre quando a posse atual não tem nenhum vinculo com a posse anterior, isso quer dizer que os vícios da posse anterior não atingem a posse atual
- Esbulho
- Não eh atingida pelos vícios anteriores
B) Derivada:
- Tradição precedida de negocio jurídico
- Ha ato bilateral, ambas as partes
- Artigo 1203, 1206 CC
- Transferem-se os vícios da posse anterior para a posse atual
- Artigo 1207 CC → Posse na sucessão universal
- Sucessor universal: Aquele que herda um patrimônio inteiro
- Exceção a aquisição quanto ao modo originário (artigo 1207, 2 parte)
- Sucessão singular (compra e venda, doação, legado) → objeto adquirido eh coisa certa e determinada
- Sucessor singular: Aquele que herda algo especifico
2.1.1. Apreensão da coisa:
a) Coisa “sem dono”
b) Coisa abandonada
c) Esbulho (artigo 1210, caput e paragrafo 1, CPC 926)
- Bens moveis: contato físico + esfera de influencia
- Bens imóveis: ocupação
2.1.2. Exercício do direito:
- Servidão (artigo 1379, CC)
- Servidão aparente x Servidão não aparente
- Aquisição da servidão aparente por usucapião
2.1.3. Disposição da coisa ou do direito:
- Servidão de agua da em comodato coisa de outrem
2.2. Modos derivados de aquisição da posse:
2.2.1. Tradição:
- Acordo de vontade (negocio jurídico)
- Ato material de entrega da coisa
→ Espécies de tradição:
a) Real: corpus
b) Simbólica
c) Ficta: constituo possessório – traditio brevi manus

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