Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

GABARITO CAVEIRA 2013.1 2ª Fase Empresarial.

GABARITO CAVEIRA 2013.1 2ª Fase Empresarial.

Peça prático-profissional: Ação de Restituição (ou Pedido de Restituição ou Ação Restituitória)

ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz

Autor: Informática de TI d'Agronômica Ltda., fazendo-se presente por seu administrador Paulo Lopes

Réu: Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., representada pelo administrador judicial Dr. José Cerqueira

DOS FATOS

Cópia integral do caso apresentado

DO DIREITO

Art. 85, parágrafo único, da Lei 11.101/05 e súmula 495, STF [fundamento adicional] (entre a entrega das mercadorias e a data do pedido de falência há um prazo menor do que 15 dias, o que garante esta modalidade de ação de restituição).

DOS PEDIDOS:

a) intimação do falido, do comitê, dos credores e do administrador judicial, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 87, §1º, da Lei 11.101/05;
b) procedência dos pedidos em todos os seus termos no sentido de determinar a entrega da coisa objeto da restituição em 48 horas, com a fixação de multa diária pelo atraso, nos termos do art. 88, caput, da Lei 11.101/05 c/c art. 287, CPC;
c) na hipótese de determinar a improcedência que o valor do crédito seja inscrito no QGC, nos termos do art. 89, da Lei 11.101/05;
d) condenação aos honorários de sucumbência, caso haja manifestação contrária à restituição, nos termos do art. 88, parágrafo único;
e) endereço para intimações (art. 39, I, CPC)

Protesto por provas, especialmente___

Valor da causa: R$ 400.000,00

Fechamento da prova.

Questão 01

a) O procedimento judicial a ser adotado é a ação de responsabilidade, nos termos do art. 159, da Lei 6404/76.
b) Todos os demais diretores respondem juntamente com Paulo, nos termos do art. 158, §§1º e 2º, da Lei 6404/76.

Questão 02

a) É possível a exclusão, nos termos do art. 1004, parágrafo único, c/c art. 1058, do CC.
b) É possível cobrar os prejuízos sofridos, nos termos do art. 1004, caput, c/c art. 1058, do CC.

Questão 03

a) Guilherme é o portador legítimo, nos termos do art. 14 ou art. 16, da LUG. Pode cobrar de Carlos e Debora, nos termos do art. 15, da LUG. Não pode cobrar de Fábio, nos termos do art. 296, do CC.
b) A alegação não é correta, em face do princípio da inoponibilidade de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, nos termos do art. 17, da LUG.

Questão 04

a) Não foi correto o uso do nome por José, na medida em que ele não era administrador da Eireli, nos termos do art. 980-A, §6º c/c art. 1064, do CC.
b) Maria poderia outorgar procuração, desde que com poderes específicos para José, nos termos do art. 980-A, §6º c/c art. 1053 c/c art. 1018, do CC.

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