Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio, Prof°Diogo
O Poder Executivo � um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separa��o dos poderes cuja responsabilidade � a de implementar, ou executar, as leis e a agenda di�ria do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma na��o � regularmente relacionado ao pr�prio governo. O poder executivo pode ser representado, em n�vel nacional, por apenas um �rg�o (presid�ncia da rep�blica, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)O poder executivo varia de pa�s a pa�s. Nos pa�ses presidencialistas, o poder executivo � representado pelo seu presidente, que acumula as fun��es de chefe de governo e chefe de estado. Nos pa�ses parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que � o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente mon�rquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as fun��es de chefe do governo e do Estado.O executivo, por�m, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democr�ticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secret�rios, entre outros.Cargos do ExecutivoO Executivo tem, usualmente, as seguintes obriga��es:Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo �rg�os como a pol�cia, pris�es etc., para punir criminosos.Manter as rela��es do pa�s com as outras na��esManter as for�as armadasAdministrar �rg�os p�blicos de servi�os � popula��o, como bancos.Veja: www.presidencia.gov.br / www.redegoverno.gov.br.O poder legislativo � o poder de legislar, criar leis.No sistema de tr�s poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo � representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das rep�blicas e monarquias � constitu�do por um congresso, parlamento, assembl�ias ou c�maras.O objetivo do poder legislativo � elaborar normas de direito de abrang�ncia geral (ou, raramente, de abrang�ncia individual) que s�o estabelecidas aos cidad�os ou �s institui��es p�blicas nas suas rela��es rec�procas.Em regimes ditatoriais o poder legislativo � exercido pelo pr�prio ditador ou por c�mara legislativa nomeada por ele.Entre as fun��es elementares do poder legislativo est�o as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis or�ament�rias e, em situa��es espec�ficas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da rep�blica ou os pr�prios membros do legislativo.Veja: www.camara.gov.br / www.senado.gov.br.O Poder judicial ou Poder judici�rio � um dos tr�s poderes do Estado moderno na divis�o preconizada por Montesquieu em sua teoria da separa��o dos poderes.Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado pa�s. Ministros, desembargadores e Ju�zes formam a classe dos magistrados (os que julgam). H� ainda, nos pa�ses com justi�a privada, o Tribunal Arbitral composto de Ju�zes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Ju�zes Arbitrais s�o considerados ju�zes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos pa�ses de "primeiro mundo".

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