Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

DIREITO PENAL

Finalidades do Direito Penal

O Direito Penal tem a finalidade de proteger o bem jurídico, com uma proteção fragmentária e subsidiária a esse bem jurídico fundamental do indivíduo, da sociedade e do Estado. Além, também, de garantir a proteção dos Direitos Fundamentais do acusado contra a violência estatal excessiva e prevenir a vingança privada da vítima ou de seus familiares.
Bem jurídico: Bem é tudo aquilo que satisfaz uma necessidade humana, de natureza individual, coletiva, difusa ou tutelada pelo Estado.
Caráter subsidiário: o Direito Penal só deve ser utilizado na proteção de bens jurídicos quando fracassarem as demais instâncias de controle social, como a família, escola, religião, direito civil, etc. É a forma mais violenta de intervenção do Estado na vida do cidadão. Assim, deve ser empregado como última ratio.
Caráter fragmentário: o Direito Penal limita-se a punir as condutas mais graves contra os bens mais relevantes.
Gunter Jakobs: diz que a finalidade do Direito Penal é a proteção da vigência da norma e, assim, conseqüentemente, os bens jurídicos não são violados. Diz também que o Direito Penal se divide em Comum e Do Inimigo (que é para o criminoso que ofende de modo grave os Direitos Fundamentais, por ex: terrorista; recebendo pena de morte sem nenhum direito).
Função antropológica do Direito Penal: o Direito Penal foi feito para servir ao homem, e não ao contrário.

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