Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

sábado, 22 de maio de 2010

PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes existentes no país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único)[1]. Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º)[1].
O
Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91[1]. É exercido, no âmbito federal, desde 1891[2], pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto[2], em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente[2]. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados[1].
No plano estadual, o
Poder Executivo é exercido pelo Governador[3], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador[3], e auxiliado pelos Secretários de Estado[3].
Já no plano municipal, é exercido pelo
Prefeito[4], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito[4] e auxiliado pelos Secretários Municipais[4]. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

Funções do Poder Executivo
O principal representante do poder executivo é o
presidente da República, e suas principais funções são:[1]
Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional;
Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos;
O presidente é substituído no caso de impedimento (ver
impeachment), e sucedido, na vaga, pelo vice-presidente;
Para assessorá-lo no que diz respeito à defesa do Estado nacional e das instituições democráticas, o presidente conta com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

Órgãos e autoridades executivas
[
editar] Órgãos
Os principais órgãos do Poder Executivo brasileiro são os seguintes:
Órgãos federais
Presidência da República: integrada pelo Presidente da República, seu gabinete, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-Geral da União, a Imprensa Nacional, a Secretaria de Comunicação, entre outros órgãos.
Vice-Presidência da República: integrada pelo Vice-Presidente da República
Ministérios de Estado
Defensoria Pública da União
Órgãos estaduais
Governos das Unidades Federativas: representados pelos governadores.
Secretarias de Estado das Unidades Federativas.
Órgãos municipais
Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos.
Secretarias Municipais.
[
editar] Autoridades
As autoridades civis do Poder Executivo são:
Autoridades federais
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado.
Autoridades estaduais
Governadores das Unidades Federativas;
Vice-Governadores das Unidades Federativas;
Secretarios de Estado das Unidades Federativas
Autoridades municipais
Prefeitos Municipais;
Vice-Prefeitos Municipais;
Secretários Municipais.

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